O Plano Diretor de Desenvolvimento Estratégico - PDE, aprovado pela Lei nº 13.430 de 13 de setembro de 2002, fixou as diretrizes gerais relativas à disciplina do Uso e Ocupação do Solo.
O Desenvolvimento Econômico e Social tem por objetivo sintonizar o desenvolvimento econômico da cidade e a sua polaridade como centro industrial, comercial e de serviços com o desenvolvimento social e cultural, a proteção ao meio ambiente, a configuração do espaço urbano pautado pelo interesse público de forma a assegurar o bem-estar equânime de seus habitantes.
Esta política pública de desenvolvimento urbano deve ser seguida por todos os agentes públicos e privados que atuam no Município de São Paulo.
As definições de parâmetros para a instalação das diversas atividades nas regiões urbanas têm como meta oferecer aos habitantes do município um instrumento legal para impedir a instalação ou o desenvolvimento de atividades incômodas à população.
Portanto, antes de comprar ou alugar um imóvel para instalar o seu negócio no município de São Paulo, seja ele serviço, indústria ou comércio, verifique se o zoneamento em que se encontra o imóvel permite a exploração da atividade:
Z1 - Zona de uso estritamente residencial de densidade demográfica baixa;
Z2 - Zona de uso predominantemente residencial de densidade demográfica baixa;
Z3 - Zona de uso predominantemente residencial, de densidade demográfica média;
Z4 - Zona de uso misto, de densidade demográfica média - alta;
Z5 - Zona de uso misto, de densidade demográfica alta;
Z6 - Zona de uso predominantemente industrial;
Z7 - Zona de uso predominantemente industrial;
Z8 - Zona de usos especiais;
Z9 - Zona de uso predominantemente residencial;
Z10 - Zona de uso predominantemente residencial de alta densidade;
Z11 - Zona de uso predominantemente residencial, de densidade demográfica baixa;
Z12 - Zona de uso predominantemente residencial, de densidade demográfica média;
Z13 - Zona de uso predominantemente residencial, de densidade demográfica média;
Z14 - Zona de uso predominantemente residencial, de densidade demográfica baixa;
Z15 - Zona de uso estritamente residencial, de densidade demográfica baixa;
Z16 - Zona de uso coletivo de lazer;
Z17 - Zona de uso predominantemente residencial de densidade demográfica baixa;
Z18 - Zona de uso predominantemente residencial de densidade demográfica baixa;
Z19 - Zona de uso misto com predominância de comércio e serviços;
Você poderá obter informações complementares sobre cada zoneamento acima no seguinte endereço:
http://www6.prefeitura.sp.gov.br/
Consulte a prefeitura regional do bairro onde você pretende abrir a sua empresa:
Clique em subprefeituras:
http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias
ATENÇÃO: Vários municípios do Estado de São Paulo possuem regras próprias que disciplinam o Uso e Ocupação do Solo. Desta forma, não deixe de consultar a prefeitura local onde você deseja constituir o seu negócio.