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Zoneamento da Cidade de São Paulo

O Plano Diretor de Desenvolvimento Estratégico - PDE, aprovado pela Lei nº 13.430 de 13 de setembro de 2002, fixou as diretrizes gerais relativas à disciplina do Uso e Ocupação do Solo.

O Desenvolvimento Econômico e Social tem por objetivo sintonizar o desenvolvimento econômico da cidade e a sua polaridade como centro industrial, comercial e de serviços com o desenvolvimento social e cultural, a proteção ao meio ambiente, a configuração do espaço urbano pautado pelo interesse público de forma a assegurar o bem-estar equânime de seus habitantes.

Esta política pública de desenvolvimento urbano deve ser seguida por todos os agentes públicos e privados que atuam no Município de São Paulo.

As definições de parâmetros para a instalação das diversas atividades nas regiões urbanas têm como meta oferecer aos habitantes do município um instrumento legal para impedir a instalação ou o desenvolvimento de atividades incômodas à população.
Portanto, antes de comprar ou alugar um imóvel para instalar o seu negócio no município de São Paulo, seja ele serviço, indústria ou comércio, verifique se o zoneamento em que se encontra o imóvel permite a exploração da atividade:
Z1 - Zona de uso estritamente residencial de densidade demográfica baixa;

Z2 - Zona de uso predominantemente residencial de densidade demográfica baixa;

Z3 - Zona de uso predominantemente residencial, de densidade demográfica média;

Z4 - Zona de uso misto, de densidade demográfica média - alta;

Z5 - Zona de uso misto, de densidade demográfica alta;

Z6 - Zona de uso predominantemente industrial;

Z7 - Zona de uso predominantemente industrial;

Z8 - Zona de usos especiais;

Z9 - Zona de uso predominantemente residencial;

Z10 - Zona de uso predominantemente residencial de alta densidade;

Z11 - Zona de uso predominantemente residencial, de densidade demográfica baixa;

Z12 - Zona de uso predominantemente residencial, de densidade demográfica média;

Z13 - Zona de uso predominantemente residencial, de densidade demográfica média;

Z14 - Zona de uso predominantemente residencial, de densidade demográfica baixa;

Z15 - Zona de uso estritamente residencial, de densidade demográfica baixa;

Z16 - Zona de uso coletivo de lazer;

Z17 - Zona de uso predominantemente residencial de densidade demográfica baixa;

Z18 - Zona de uso predominantemente residencial de densidade demográfica baixa;

Z19 - Zona de uso misto com predominância de comércio e serviços;

Você poderá obter informações complementares sobre cada zoneamento acima no seguinte endereço:

http://www6.prefeitura.sp.gov.br/

Consulte a prefeitura regional do bairro onde você pretende abrir a sua empresa:

Clique em subprefeituras:
http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias


ATENÇÃO: Vários municípios do Estado de São Paulo possuem regras próprias que disciplinam o Uso e Ocupação do Solo. Desta forma, não deixe de consultar a prefeitura local onde você deseja constituir o seu negócio.

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